No último dia 24.7.2008, a jurisprudência brasileira mais moderna foi fortalecida com sentença proferida pelo Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará, que declarou que “não constitui infração penal manusear Rádio Comunitária de baixa potência“.
O fato ocorreu com o comunicador Marcos Paulo Sousa Soeiro, da Rádio Pará FM (localizada na cidade de Ananindeua, na Região [...]