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	<title>Agência Abraço de Comunicação &#187; anistia</title>
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	<description>Órgão vinculado à Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - ABRAÇO Nacional</description>
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		<title>Ministério apresenta anteprojeto de regulamentação de comunitárias</title>
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		<pubDate>Fri, 08 Aug 2008 04:16:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>agencia abraco</dc:creator>
				<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[notícia]]></category>
		<category><![CDATA[anistia]]></category>
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		<description><![CDATA[Em reunião realizada no último dia 29/julho, no gabinete do ministro Tarso Genro (Justiça), entidades do setor de radiodifusão comunitária e do movimento pela democratização da comunicação conheceram o anteprojeto proposto pelo governo para alterar a legislação do setor e regulamentar dispositivos penais referentes à radiodifusão, especialmente relacionados às rádios comunitárias. São os primeiros passos de uma longa jornada cujo propósito é dinamizar o processo de concessão e descriminalização das rádios comunitárias no país.
A proposta prevê alteração de alguns artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1961), da Lei Geral ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em reunião realizada no último dia 29/julho, no gabinete do ministro Tarso Genro (Justiça), entidades do setor de radiodifusão comunitária e do movimento pela democratização da comunicação conheceram o anteprojeto proposto pelo governo para alterar a legislação do setor e regulamentar dispositivos penais referentes à radiodifusão, especialmente relacionados às rádios comunitárias. São os primeiros passos de uma longa jornada cujo propósito é dinamizar o processo de concessão e descriminalização das rádios comunitárias no país.</p>
<p>A proposta prevê alteração de alguns artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4117.htm" target="_blank">Lei 4.117/1961</a>), da Lei Geral de Telecomunicações (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm" target="_blank">Lei 9.472/1998</a>) e do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm" target="_blank">Decreto-lei nº 2.848/1940</a> do Código Penal Brasileiro, para regulamentar os dispositivos penais referentes à radiodifusão. Também altera a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9612.htm" target="_blank">Lei 9.612/1998</a>, que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.</p>
<p>De acordo com José Luiz do Nascimento Sóter, coordenador executivo da Abraço Nacional (e representante do FNDC na reunião), é determinação do presidente Lula que o Ministério trabalhe no sentido de descriminalização das rádios comunitárias. Ele avalia que o ministro entregou um texto &#8220;muito bem fundamentado&#8221;. Também participaram do encontro representantes da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e do Coletivo Intervozes.</p>
<p>A Abraço, porém, aponta em seus artigos algumas restrições: &#8220;Como no Art. 3º da Lei nº 9.612, em que sugerimos acrescentar os termos advertência nas penalidades administrativas, para que haja oportunidade da emissora tomar conhecimento da fiscalização e buscar sanar os problemas antes de aplicar penas mais duras&#8221;, exemplifica.</p>
<p>Outra sugestão apontada pelo coordenador da Abraço foi referente ao art. 21 da mesma lei. &#8220;No artigo 21-A, propomos acrescentar a palavra multa, antes de revogar e lacrar os equipamentos. No art. 21-B, sugerimos o acréscimo de &#8220;executada sem o atendimento do previsto no artigo 3° e 4° desta lei&#8221; na definição da infração e advertência antes da apreensão de equipamentos. Para o artigo 21, solicitamos ainda a retirada do Inciso II &#8211; <em>Veicular qualquer tipo de publicidade ou propaganda comercial em desacordo com o art. 18 desta lei</em>&#8220;.</p>
<p>Sóter lembra que já tramitam no Legislativo propostas para esta questão. Um projeto de lei da Deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, prevê a permissão para a veiculação de publicidade local nas emissoras comunitárias.</p>
<p><strong>ANISTIA</strong><br />
A proposta prevê a revogação do artigo 70 da lei 4.177: Art. 70 &#8211; <em>Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos</em>. (Substituído pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L4117.htm#art70" target="_blank">Decreto-Lei nº 236, de 28.2.1967</a>) Parágrafo único: Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.</p>
<p>Prevê também a revogação do artigo 183, da lei 9.472: Art. 182 &#8211; <em>A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação</em>. Parágrafo único: O prazo de vigência da declaração de inidoneidade não será superior a cinco anos.</p>
<p>Na prática, entende Sóter, a proposta extingue todas as ações baseadas nesses artigos, podendo levar ao arquivamento de todos os processos em andamento e a suspensão de todo efeito punitivo que geraram. &#8220;É a anistia de fato, além de limitar a fiscalização e penalidades ao campo administrativo&#8221;, finaliza.</p>
<p>Para Sofia Hammoe, da Amarc, a proposta do Ministério representa um passo importante, mas carece da inclusão de outros pontos, como por exemplo, a limitação de potência, os recursos para financiamento das rádios comunitárias e a análise de outorgas das mesmas, onde, garante, precisa haver a participação da sociedade civil. &#8220;A iniciativa é muito bem vinda. Mas é apenas uma proposta, uma parte das ações que a gente espera do governo brasileiro&#8221;, declara.</p>
<p>De acordo com a matéria publicada pelo portal Tele Síntese (<a href="http://www.momentoeditorial.com.br/index.php?option=com_content&amp;task=view&amp;id=9351&amp;Itemid=10" target="_blank">Governo prepara medidas para agilizar outorga de rádio comunitária</a>), a Casa Civil está fechando um pacote com uma série de medidas para agilizar a outorga de rádios comunitárias no país. Outra iniciativa apresentada na matéria é a inclusão de sugestões ao projeto de lei nº. 4.186/98, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP) e que está sendo relatado pela deputada Maria do Carmo Lara, que prevê, entre outras coisas, o aumento de potência para ampliar o alcance das emissoras comunitárias. Outro ponto previsto no projeto é a periodicidade dos avisos de habilitação para um intervalo mínimo de quatro meses.</p>
<p>Para a representante da Amarc o Ministério das Comunicações tem inúmeros avanços nas análises do processo, mas também &#8220;uma grande dívida a respeito das análises das outorgas das emissoras comunitárias. Tem grupos que há anos esperam pelo parecer do Ministério. O processo todo é viciado&#8221;, critica. Na opinião da militante, é necessário uma política de comunicação mais clara, não só sobre as rádios comunitárias, mas para todo o setor, uma lei de comunicação em geral.</p>
<p>&#8220;As regras para a radiodifusão comunitária têm que atender a Constituição Brasileira, aos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Mas a maior parte da regulamentação para as radicom está violando esses direitos&#8221;, argumenta, lembrando que essas rádios são meios de exercício fundamental de direito do cidadão e que deveriam estar garantido mecanismos mais simples para acesso, senão, &#8220;quem sai prejudicado é a sociedade&#8221;, conclui. Propostas e sugestões ao projeto serão elaboradas pelas entidades para serem encaminhadas ao Ministério.</p>
<p><em>Fonte: FNDC e Portal TeleSíntese</em></p>
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