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1999 – III Congresso

ABRAÇO Nacional – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária

ESTATUTO

Com alterações aprovadas no III Congresso Brasileiro de Rádios e TV Comunitárias, em 12 de setembro de 1999, em Porto Alegre/RS

CAPITULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 01 – A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO Nacional, é uma entidade de abrangência nacional, caráter federativo, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter social, técnico, cultural, científico e educacional, integrada por entidades estaduais de radiodifusão comunitária, representantes de emissoras sem fins lucrativo, de programação plural e gestão pública.

Parágrafo único – A ABRAÇO Nacional tem sede e foro em Brasília – DF, sito ao SDS, Bloco O, Edifício Venâncio VI, Sala 413, e rege-se pelas disposições deste Estatuto e pela Leis que lhe forem aplicadas.

Art. 02 – A ABRAÇO Nacional tem por finalidade:

§ 1º – Promover e desenvolver a democratização da comunicação em todos os seus aspectos e instâncias;
§ 2º – Congregar nos seus quadros associativos as entidades estaduais de radiodifusão comunitária comprometidas com os princípios éticos da democracia;
§ 3º – Proporcionar aos associados assistência técnica e jurídica necessária para que os mesmos possam exercer com qualidade e segurança o pleno exercício de suas atividades na sociedade;
§ 4º – Promover junto à sociedade cursos, festividades culturais e sociais ;
§ 5º – Levar às autoridades competentes propostas e subsídios, buscando a aplicação da democratização da comunicação;
§ 6º – Desenvolver estudos e projetos na área das comunicações para seu desenvolvimento técnico;
§ 7º – Representar os interesses dos associados;
§ 8º – Para atender as finalidades propostas, a entidade contará com assistência jurídica;
§ 9º – Criar e manter centros de formação e capacitação técnica e profissional de nível básico, médio e superior;
§ 10º – Buscar empréstimos e/ou financiamentos junto a organismos nacionais e internacionais para atender aos seus objetivos e de suas filiadas.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 03 – O quadro associativo da ABRAÇO Nacional é formado por Entidades Estaduais de Emissoras de Rádios e TV Comunitárias, sem fins lucrativos;

§ 1º – As entidades de emissoras de radiodifusão comunitárias estão submetidas e se relacionarão com a ABRAÇO Nacional de forma federativa, segundo os seus Estatutos e princípios éticos;
§ 2º – As entidades estaduais poderão se filiar à ABRAÇO Nacional desde que sejam representantes de no mínimo 10 (dez) emissoras comunitárias no estado, com constituição jurídica para este fim, sem fins lucrativos, que estejam de acordo com este estatuto e adotem a denominação ABRAÇO-UF;
§ 3º – As ABRAÇOS estaduais poderão indicar representantes para as instâncias da ABRAÇO Nacional;
§ 4º As ABRAÇOS estaduais contribuirão mensalmente com 10% (dez por cento) do que cobrarem de suas afiliadas, considerando o número de emissoras associadas, ou, 150 UFIR como contribuição mínima, valendo o valor que for maior.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO E DESFILIAÇÃO DE ASSOCIADOS

Art. 04 – As propostas de filiação à ABRAÇO Nacional, serão aceitas ou recusadas segundo o parecer da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva (Direx) será obrigada a dar razões por escrito, no caso da recusa da proposta de filiação, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 05 – A efetividade associativa começará na data da aceitação como associado e cessará no ato da desfiliação;

Art. 06 – Será desfiliada a entidade associada que deixar de respeitar o estatuto, as instâncias do sistema ABRAÇO, assim como o seu código de ética.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS DO ASSOCIADOS

Art. 07 – Todo associado em pleno uso dos seus direitos sociais e poderá:

§ 1º – Freqüentar a sede e suas dependências e ter acesso a arquivos e documentos;
§ 2º – Inscrever-se em qualquer atividade cultural e social da associação;
§ 3º – Indicar representantes para compor qualquer instância da ABRAÇO Nacional;
§ 4º – Gozar de todos os direitos e prerrogativas que lhe concede este estatuto;
§ 5º – Solicitar entendimento dos serviços prestados pela ABRAÇO Nacional;
§ 6º – Todo associado terá direito de votar e ser votado;

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 08 – São obrigações dos associados:

§ 1°- Conhecer e cumprir esse Estatuto, tendo em vista que nunca poderá alegar como dirimente ou mesmo atenuante de suas faltas, ignorância desta disposição;
§ 2°- Cumprir as deliberações da ABRAÇO Nacional e seu Código de Ética;
§ 3°- Manter a ABRAÇO Nacional informada sobre dados e atividades realizadas pela entidade;
§ 4°- Pagar pontualmente as contribuições e taxas, na forma definida pela ABRAÇO Nacional;

CAPÍTULO VII

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

Art. 09- São poderes da ABRAÇO Nacional:

a) Congresso Nacional;
b) Assembléia Geral;
c) Diretoria Nacional Colegiada
d) Diretoria Executiva
e) Conselho Fiscal

CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10- Assembléia Geral da ABRAÇO Nacional realizar-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e extraordinariamente quando convocada pala Diretoria Nacional ou por 1/3 (um terço) dos associados.
§ 1°- Participam da Assembléia Geral, com direito a voz e voto:
a) Os membros da Diretoria Nacional Colegiada
b) Um representante de cada entidade filiada mais um representante para cada fração de 10 (dez)
c) Um representante por estado onde não houver associação estadual, escolhido com o aval de, no mínimo, 10 (dez) emissoras por estado
§ 2º – A Assembléia Geral Ordinária será convocada por edital em jornal de circulação nacional com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e através de fax, mala direta, telefone e fixação de edital nas sedes das entidades estaduais. No caso de Assembléia Geral Extraordinária, será feita convocatória nas formas anteriores, num prazo de 15 (quinze) dias.
§ 3º – A Assembléia Geral será regida por um regimento interno e instalada com o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos associados.
§ 4º – A Assembléia Geral aprovará o trabalho e o orçamento anual apresentados pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO X

DA DIRETORIA NACIONAL

Art. 11 – A Diretoria Nacional será colegiada e composta pela Diretoria Executiva (Direx) e por um representante de cada entidade estadual filiada à ABRAÇO Nacional, pelo Conselho Fiscal, por seus respectivos suplentes e pelos vices-presidentes regionais.

§ 1º – A Diretoria Nacional Colegiada (DNC) reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Executiva ou pela maioria do Conselho Fiscal.
§ 2º – A Diretoria Nacional Colegiada (DNC) terá um mandato de 2 (dois) anos

CAPÍTULO XI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 12 – A Diretoria Executiva (Direx) será composta por 10 (dez) membros efetivos com suas respectivas funções a saber. Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Geral, Tesouraria, Secretaria de Comunicação e Cultura, Secretaria de Formação, Secretaria de Organização, Secretaria Jurídica, Secretaria de Gênero, Secretaria de Relações Internacionais, mais três diretores suplentes;

§ 1º – A Diretoria Executiva (Direx) fica investida dos mais amplos poderes dados por este Estatuto e pela Assembléia Geral para praticar todos os atos de gestão, concernentes aos fins e objetivos da Associação, não podendo unicamente transigir, renunciar direitos, alienar imóveis, hipotecar ou empenhar a Associação.
§ 2º – Os membros da Diretoria Executiva não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas são pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que diretamente causarem à Associação.
§ 3º – Será destituído do cargo o diretor que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas e não acatar as deliberações da própria Executiva e das instâncias superiores.
§ 4º – Em caso de vacância, a substituição de cargos será feita pela Diretoria Nacional Colegiada, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 13 – À Diretoria Executiva (Direx) compete:

§ 1º – Reunir-se ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que houver demandas para a execução de tarefas de sua competência;
§ 2º – Dirigir e administrar a Associação de acordo com este Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações e as disposições das demais instâncias;
§ 3º – Executar e fazer cumprir as deliberações tomadas em suas sessões, bem como todos os atos administrativos da Associação, dando ciência das deliberações à Diretoria Nacional Colegiada.
§ 4º – Definir as atribuições específicas de cada Secretaria

Art. 14 – Ao Presidente da Diretoria Executiva (Direx) compete:

§ 1º – Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e em geral nas relações com terceiros, com o referendum da Diretoria Executiva;
§ 2º – Assinar com o Tesoureiro cheques para o movimento de numerário da Associação, em depósito nos estabelecimentos de crédito;
§ 3º – Coordenar os trabalhos da Diretoria Nacional e da Executiva, buscando sempre um maior crescimento político dos seus membros.

Art. 15 – Ao Secretário Geral compete:

§ 1º – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
§ 2º – Cuidar de todo o expediente da Secretaria;

Art. 16 – Ao Tesoureiro compete:

§ 1º – Zelar diretamente pelos interesses da Associação no que se refere ás finanças e ao patrimônio, administrar, contabilizar, prestar contas e submeter o balanço ao Conselho Fiscal.
§ 2º – Elaborar projetos de sustentação financeira e administrativos para a Associação;
§ 3º – Assinar os cheques com o Presidente e cuidar das movimentações financeiras

Art. 17 – Aos Secretários compete:

§ 1º – Cuidar de todos os trabalhos e expedientes de suas secretarias;
§ 2º – Elaborar projetos para suas secretarias.

CAPÍTULO XII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 18– O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes.

Art. 19 – Ao Conselho Fiscal compete:

§ 1º – Fiscalizar as finanças da entidade;
§ 2º – Criar seu próprio regimento interno.

CAPÍTULO XIII

DAS ELEIÇÕES

Art. 20 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos da seguinte forma:

§ 1º – A cada dois anos, em Congresso da entidade, convocado especificamente para este fim;
§ 2º – A mesa diretora do Congresso receberá todas as chapas inscritas dentro dos prazos e critérios do Regimento Interno, inclusive a chapa do Conselho fiscal;
§ 3º – Quando houver mais de uma chapa inscrita respeitar-se-á o princípio da proporcionalidade simples na composição da diretoria;
§ 4º – O Conselho Fiscal será eleito em separado, com votação nominal e secreta;
§ 5º – Após a apuração, a mesa diretora proclamará a chapa eleita e dará posse a nova Direção Executiva e Conselho Fiscal;
§ 6º – Em caso de irregularidade comprovada no processo eleitoral, caberá recurso à plenária do congresso.

CAPÍTULO XIV

DA REFORMA DO ESTATUTO

Art. 21 – A reforma do Estatuto ocorrerá desde que seja aprovada em congresso e obtenha no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos válidos;

CAPÍTULO XV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 22 – Os membros da diretoria não receberão remuneração.

Art. 23 – A eventual dissolução da entidade será decidida em Assembléia, por maioria simples dos associados e seu patrimônio será destinado a entidade congênere;

Art. 24 – Para fins de direito, este Estatuto será inscrito em registro de títulos da comarca da cidade de São Paulo e posteriormente transferido para o Distrito Federal;

Art. 25 – O presente estatuto, revogada as disposições em contrário, entrará em vigor no dia de seu registro;

Art. 26 – As questões não previstas neste estatuto, serão resolvidas em Assembléia Geral.

Art. 27 – Este estatuto foi aprovado no II Encontro Nacional das Rádios e TVs Comunitárias, em 25 de agosto de 1996, em Praia Grande, São Paulo e reformado no III CONGRESSO BRASILEIRO DE RÁDIOS E TV COMUNITÁRIAS DA ABRAÇO, no dia 12 de setembro de 1999, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Art. 28 – A ABRAÇO Nacional terá Regimento Interno para regular as funções de diretorias e criação de Departamentos, Divisões e Órgãos Vinculados que deverá ser aprovado em AGE convocada especificamente para este fim.

Porto Alegre, 12 de setembro de 1999.

José Luiz do Nascimento Sóter
Presidente

CÓDIGO DE ÉTICA

(Aprovado em 25 de agosto 1996 no II Encontro Nacional, quando da criação da ABRAÇO)

1. A radiodifusão comunitária tem como premissa fundamental a intransigente defesa e prática da democracia na sociedade, da qual é componente essencial a democratização dos meios de comunicação de massa, especialmente o rádio e a televisão.
2. A ABRAÇO situa-se no campo dos movimentos populares, sendo seus associados comprometidos com os interesses e lutas destes setores sociais, marcadamente contra toda e qualquer forma de exclusão, discriminação ou preconceito, seja de gênero, raça, religião ou cultura, seja de condição social ou econômica, ou de opção sexual.
3. As entidades ligadas à ABRAÇO se comprometem a lutar pela democratização e controle público dos meios de transmissão pela sociedade civil organizada e rejeitam, no seu quadro associativo, a propriedade individual das emissoras de rádio e televisão, que devem ser de caráter social e gestão pública.
4. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária, devem pertencer a entidades de caráter cultural e comunitário, sem fins lucrativos, constituídas, prioritária e preponderantemente, por organizações e movimentos formais e não-formais sendo controladas por conselhos comunitários em que diversos setores da comunidade estejam representados.
5. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de não realizarem, nem possibilitarem qualquer tipo de proselitismo, seja político-partidário, religioso ou de qualquer espécie.
6. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de buscar refletir a pluralidade de opiniões que envolvem os fatos divulgados, resguardando os direitos individuais e coletivos.
7. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de apoiar e difundir a produção cultural das comunidades em que estão inseridas.
8. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso do respeito mútuo, o que, entre outras coisas, significa observar a compatibilização de freqüências e potências e priorizar o diálogo e a negociação.
9. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de buscar o aprimoramento técnico e o desenvolvimento de uma linguagem adequada à comunidade.
10. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de manter uma grade de programação variada, onde esteja garantido o debate das idéias, e o acesso das entidades, movimentos e pessoas da comunidade, para apresentarem reivindicações, sugestões, denúncias de violações de direitos e posicionamentos.
11. A busca de apoios culturais e publicidade pelas entidades emissoras de radiodifusão comunitária deve garantir o acesso de empresas de pequeno porte da comunidade, que têm dificuldade de acesso aos grandes meios de comunicação de massa.
12. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de desenvolverem, com as organizações e pessoas que as constituem, mecanismos para a sua manutenção, buscando sua autonomia financeira sem estabelecer vínculo de dependência.
13. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de defesa dos direitos da cidadania, divulgando as garantias constitucionais e legais, como o Código de Defesa do Consumidor, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, etc., inclusive através da realização de campanhas denunciando suas violações.
14. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de contribuir decididamente com os projetos de educação da comunidade, inclusive realizando campanhas educativas e de esclarecimentos, sempre norteadas pela valorização da vida.
15. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de manter seus equipamentos em funcionamento adequado, de maneira a não prejudicar outras emissoras ou serviço de telecomunicações.

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