AGÊNCIA ABRAÇO DE COMUNICAÇÃO
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. A AGÊNCIA ABRAÇO DE COMUNICAÇÃO, também designada neste Estatuto por AGÊNCIA ABRAÇO, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede na quadra 31, conjunto 23, lote 04, salas 206/208, Paranoá-DF – Cep: 71.573-100 e foro em Brasília-DF.
Art. 2º. A AGÊNCIA ABRAÇO DE COMUNICAÇÃO tem por finalidades a defesa, preservação, formação, a promoção de estudos e pesquisas, e divulgação de informações técnicas e científicas relativas da Comunicação Comunitária para desenvolver a democratização da comunicação em todos os seus aspectos e instâncias.
Parágrafo Primeiro – A AGÊNCIA ABRAÇO buscará o alcance das finalidades declinadas por meio das seguintes atividades:
I – visando à formação e capacitação de Comunicadores Comunitários:
a) realizar parcerias e convênios na área de formação e oferta de serviços de redação, jornalismo, marketing, publicidade, de voz e imagem, e transmissão;
b) oferta de cursos, capacitação e treinamento nas áreas técnicas de atuação da AGÊNCIA ABRAÇO, emitindo certificado para os mesmos;
c) desenvolvimento e execução de programas de Extensão e Educação em Radiodifusão Comunitária;
d) proposta de criação de um sistema de comunicação comunitária de massa, para a distribuição de conteúdo e cobertura de eventos.
II – visando à prestação de serviços referentes à Agência de Notícias, sistema de distribuição de conteúdo e cobertura de eventos:
a) troca de informações técnicas e comerciais entre seus associados e com o público em geral;
b) montagem e manutenção de sistema irradiante de comunicação, nos mais diversos tipos de tecnologia, próprios ou em propriedades de terceiros;
c) manutenção de cadastro de entidades de comunicação comunitária em banco de dados próprio, junto com outras informações técnicas a respeito de todos os sistemas de comunicação existente;
d) fiscalização e certificação de emissoras de Radiodifusão Comunitária, com o devido credenciamento junto aos órgãos competentes;
e) análise, em laboratório próprio ou de terceiros, de sistemas, programas e equipamentos, de acordo com os critérios dos órgãos competentes;
f) produção de conteúdo nas áreas jornalísticas, marketing e publicidade para comercialização e propagação, além do registro de programas, spots e outros materiais desenvolvidos pela AGÊNCIA ABRAÇO e por terceiros;
g) consultoria nas áreas técnicas de Comunicação, analise de equipamentos e sistemas de comunicação, novas tecnologias, produção de conteúdos e sua distribuição, produção de programas e spots; instalação e gerenciamento de redes, entre outras áreas técnicas relacionadas com sua atuação;
h) validação e certificação de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento de Comunicação, como Entidade Operacional Designada.
III – visando à promoção de estudos e pesquisas referentes à Comunicação e Sociedade:
a) desenvolvimento de métodos de propagação da informação;
b) desenvolvimento de métodos de armazenamento e conservação de conteúdos radiofônicos;
c) colaboração no estabelecimento de Regras de Análise oficiais para Políticas Públicas da área de Comunicação;
d) desenvolvimento, a partir de métodos tradicionais pesquisas na área de Marketing, publicitária, de comunicação e audiência;
e) instalação e acompanhamento de testes de equipamentos e outros tipos de experimentação e pesquisa com sistemas irradiantes e novas tecnologias;
f) desenvolvimento e distribuição de softwares diversos para as áreas de atuação da AGÊNCIA ABRAÇO;
g) analise da programação (conteúdo, gestão e tecnologia) as entidades de comunicação.
IV – visando à divulgação de informações técnicas e científicas:
a) manutenção de um ou mais Web-sites contendo informações relativas à Comunicação Comunitária;
b) editoração, publicação e venda ou distribuição gratuita de obras técnicas e de divulgação, em qualquer mídia;
c) organização e participação em feiras e outros eventos, inclusive os referentes a apoios aos Movimentos Sociais.
V – visando ao funcionamento e sustentabilidade da AGÊNCIA ABRAÇO:
a) captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, por meio de projetos, doações, taxas e anuidades, além de outras fontes;
b) produção de brindes e materiais diversos, com subseqüente venda, conforme a legislação pertinente, ou distribuição gratuita;
c) contratos de publicidade e apoio culturais junto a pessoas físicas e jurídicas, públicas e privados, através de campanhas e institucionais;
d) rendas de convênios;
e) rendas da prestação de serviços das atividades afins.
VI – empréstimo, cessão para uso e doação de recursos físicos, bem como recursos humanos, a entidades que desenvolvem atividades pertinentes aos objetivos da AGÊNCIA ABRAÇO, de acordo com parecer do Conselho Fiscal;
VII – execução direta de demais projetos, programas e planos de ação, contratação de consultores e técnicos para execução de projetos, prestação de serviços intermediários de apoio a organizações públicas e privadas e outras associações sem fins lucrativos, desde que compreendidos nas finalidades descritas na cabeça deste artigo.
Parágrafo Segundo – O eventual produto das atividades descritas nos incisos e alíneas do parágrafo anterior será integralmente investido nas finalidades da AGÊNCIA ABRAÇO a fim de tornar mais abrangente e efetiva a sua atuação na persecução das atividades descritas na cabeça deste artigo, sendo vedada a sua distribuição nos termos do art. 4º deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro – A ênfase das atividades da AGÊNCIA ABRAÇO será dirigida para a defesa dos interesses das entidades de Radiodifusão Comunitária e a democratização da informação.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a AGÊNCIA ABRAÇO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião ou tendência política partidária.
Art. 4º. A AGÊNCIA ABRAÇO aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sendo vedada a distribuição destes entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais.
Art. 5º. O funcionamento da AGÊNCIA ABRAÇO será disciplinado em Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 6º. A fim de cumprir sua finalidade, A AGÊNCIA ABRAÇO se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – As unidades de prestação de serviço não são autônomas em relação à AGÊNCIA ABRAÇO e regem-se pelas disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno;
Parágrafo Segundo – É estritamente vedada a criação de filiais.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Art. 7º. A AGÊNCIA ABRAÇO é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, colaborador e institucional.
I – ASSOCIADOS FUNDADORES compostos pela ABRAÇO Nacional – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitárias, as representações estaduais e distrital da ABRAÇO, que mantêm sua associação com a AGÊNCIA ABRAÇO na qualidade de associado mantenedor e aqueles que assinaram a ata de fundação, possuindo as mesmas obrigações e direitos dos associados efetivos;
II – ASSOCIADOS EFETIVOS são pessoas físicas e jurídicas que tiveram seu pedido de filiação aprovado por maioria da Diretoria da entidade por decisão fundamentada, cabendo recurso para aAssembleia Geral convocada com fins específicos e que mantêm sua associação com a AGÊNCIA ABRAÇO na qualidade de associado mantenedor;
II – ASSOCIADOS COLABORADORES são as pessoas físicas que manifestam interesse em qualquer das atividades da AGÊNCIA ABRAÇO através do pedido de cadastramento em formulário próprio;
III – ASSOCIADOS INSTITUCIONAIS são as instituições de ensino, pesquisa e extensão ou associações em geral, incluindo Cooperativas e Organizações Não-Governamentais, inclusive estrangeiras, e outras pessoas jurídicas de direito público e privado que manifestam interesse em apoiar as atividades da AGÊNCIA ABRAÇO através do pedido de cadastramento em formulário próprio.
Art. 8º. A Assembléia Geral poderá conceder os seguintes títulos honoríficos:
I – ASSOCIADO HONORÁRIO, em reconhecimento às pessoas físicas que contribuíram de maneira significativa para as ações da AGÊNCIA ABRAÇO;
II – ASSOCIADO BENFEITOR, em reconhecimento às pessoas jurídicas que contribuíram de maneira significativa para as ações da AGÊNCIA ABRAÇO.
Parágrafo Primeiro – Os títulos honoríficos conferem o direito de voz em Assembléia às pessoas físicas e jurídicas que o receberem e são cumulativos com os direitos atribuídos a cada categoria de associado definida no art. anterior.
Parágrafo Único – Outras vantagens poderão ser atribuídas pela Assembléia Geral às pessoas físicas ou jurídicas que receberem os títulos honoríficos.
Art. 9º. São direitos de todos os associados:
I – obter descontos nas atividades da AGÊNCIA ABRAÇO destinadas ao público em geral;
II – receber, por meio eletrônico ou físico, informativos acerca das atividades desenvolvidas pela AGÊNCIA ABRAÇO;
III – ter preferência em relação a outras pessoas físicas e jurídicas para realizar atividades em parceria com a AGÊNCIA ABRAÇO;
IV – submeter, por meio escrito ou eletrônico, sugestões, opiniões e projetos à diretoria da AGÊNCIA ABRAÇO.
Parágrafo Único – Os limites dos descontos definidos no inciso I e a preferência para realização de atividades em parceria com a AGÊNCIA ABRAÇO definida no inciso III serão regulamentados pela Diretoria, cuja decisão deverá ser homologada pelo Conselho Gestor.
Art. 10. São direitos dos associados efetivos quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais.
Art. 11. São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – colaborar ativamente na Democratização dos Meios de Comunicação;
IV – pagar a anuidade definida em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 12. Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Art. 13. O associado que atuar de forma incompatível com as normas da AGÊNCIA ABRAÇO poderá ser excluído por decisão circunstanciada da Diretoria, de cuja decisão caberá recurso para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. A AGÊNCIA ABRAÇO será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Gestor;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria.
Art. 15. Para a eleição dos membros do Conselho Gestor e do Conselho Fiscal, é permitido o voto por correspondência ou por outros meios a serem deliberados pela Assembléia Geral, nos termos do Regimento Interno, sempre respeitado o sigilo.
Art. 16. A AGÊNCIA ABRAÇO remunerará os membros da Diretoria que efetivamente atuam na gestão executiva, sendo respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades.
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Gestor poderão ser ressarcidos de qualquer despesa efetuada e remunerados pela realização de serviços específicos eventuais, com base em limites e critérios definidos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – A AGÊNCIA ABRAÇO poderá contratar empregados com o objetivo de auxiliar nas atividades, sendo respeitado os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades.
Parágrafo Terceiro – As remunerações de que trata o caput e o Parágrafo Primeiro serão fixadas pelo Conselho Fiscal, podendo a Assembléia Geral, na forma do Regimento Interno, dispor sobre os tetos remuneratórios.
Art. 17. A Assembléia Geral, órgão soberano da AGÊNCIA ABRAÇO, se constituirá dos associados efetivos, se o sócio for pessoa jurídica será designado o representante em reunião de diretoria de cada entidade associada, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18. Compete à Assembléia Geral:
I – decidir sobre reformas do Estatuto;
II – decidir sobre a extinção da Instituição;
III – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, levando em consideração o parecer do Conselho Fiscal;
IV – aprovar o Regimento Interno e suas propostas de alteração;
V – destituir os membros do Conselho Gestor, da diretoria e do Conselho Fiscal;
VI – aprovar as contas apresentadas pelo Conselho Fiscal;
VII – decidir outras questões apresentadas pela própria Assembléia e que não sejam de competência de outros órgãos da AGÊNCIA ABRAÇO.
VIII – Eleger 3 (três) dos membros do Conselho Gestor e o Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 19. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da AGÊNCIA ABRAÇO, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 20. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – pelo Conselho Gestor;
IV – por requerimento de um quinto dos associados efetivos quites com as obrigações sociais.
Art. 21. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios idôneos e convenientes, inclusive eletrônicos, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único – Qualquer assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 22. A AGÊNCIA ABRAÇO adotará as práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 23. A Diretoria será composta um Diretor Geral, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, eleitos pela maioria dos sócios institucionais, devidamente em dia com suas obrigações Estatutárias, empossados todos na mesma data.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, sendo permitido a reeleição.
Art. 24. Compete à Diretoria:
I – propor políticas, diretrizes e estratégias, bem como planos gerais para nortear a atuação da AGÊNCIA ABRAÇO;
II – apreciar e propor diretrizes para a programação anual da AGÊNCIA ABRAÇO;
III – opinar, por meio da emissão de pareceres, em matéria relevante e de interesse da AGÊNCIA ABRAÇO, por solicitação da Diretoria;
IV – julgar recursos sobre interpretação do Estatuto;
V – analisar propostas de novos associados;
VI – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
VII reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VIII – contratar e demitir funcionários;
IX – emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da AGÊNCIA ABRAÇO em casos de omissão ou de interpretação do Regimento Interno;
X – Criar ou extinguir departamentos;
XI – identificar fontes de financiamento e elaborar projetos para a captação de recursos para a consecução de suas finalidades;
XII – Convocar extraordinariamente Assembléia Geral.
Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e um suplente.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo Segundo – O suplente poderá substituir qualquer dos membros titulares nas reuniões, em caso de ausência, e, em caso de vacância, assumirá o cargo até o término do mandato.
Art. 26 Compete ao Diretor Geral:
I – representar a AGÊNCIA ABRAÇO judicial e extra-judicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – movimentar, junto com o Diretor Financeiro, as contas bancárias da AGÊNCIA ABRAÇO;
VI – Assinar os contratos em nome da entidade.
Art. 27. Compete ao Diretor Administrativo:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir atas, registrando-as em cartório quando necessário;
II – publicar as notícias referentes às atividades da entidade, bem como manter contatos com a imprensa a fim de divulgar suas atividades para a comunidade;
III – coordenar as atividades administrativas da AGÊNCIA ABRAÇO;
IV – administrar os contratos de trabalho, com voluntários e com parceiros;
V – manter atualizado o cadastro de órgãos de comunicação comunitária como rádios, tvs e jornais, blogs e outros.
Art. 28. Compete ao Diretor Financeiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos e receitas contratuais, mantendo em dia a escrituração da AGÊNCIA ABRAÇO;
II – pagar as contas autorizadas pelo Diretor Geral;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal e Assembeia Geral a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Parágrafo Primeiro – Somente pode ser destituída a diretoria ou afastado um diretor por decisão da Assembeia Geral;
Parágrafo Segundo – No caso de vacância de qualquer cargo será convocada nova Assembléia Geral para a eleição de nova Diretoria.
Art. 29. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AGÊNCIA ABRAÇO;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 30. O patrimônio da AGÊNCIA ABRAÇO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública, direitos autorais cedidos pelos autores relativo a obras editadas, organizadas e publicadas pela AGÊNCIA ABRAÇO, receitas contratuais e valores arrecadados a título de anuidade.
Art. 31. No caso de dissolução da AGÊNCIA ABRAÇO, o respectivo patrimônio líquido será transferido a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ou a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 32. Na hipótese da AGÊNCIA ABRAÇO obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido da mesma forma prevista no artigo 31 deste Estatuto.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 33. A prestação de contas da AGÊNCIA ABRAÇO observará:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS, Receita Federal e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 34. A AGÊNCIA ABRAÇO será dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, por decisão de dois terços dos presentes, que não poderão estar em número inferior à maioria absoluta do total dos associados com capacidade de votação.
Art. 35. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes a Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor e referendados pela Assembléia Geral.