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Revisão da Lei dos Direitos Autorais

15 julho 2010 sem comentários envie por e-mail

Você ouve músicas em MP3? Faz downloads de filmes? Tira xerox de livros na faculdade? Pois então você é um pirata! Um criminoso mesmo, passível de sofrer sanções penais severas por copiar obras completas cujos direitos não são seus. É contra isso que se posiciona a Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral. São onze entidades a propor o debate de flexibilizar a legislação brasileira, que é considerada a sétima mais restritiva do mundo pela ONG Consumers International. A pesquisa relacionou 34 países dos cinco continentes.

A Lei de Direito Autoral (LDA) vigente no Brasil – Lei nº 9.610, criada em 1998 para substituir a anterior, de 1973 – é o direito que é dado ao autor para explorar sua obra com exclusividade por um período limitado de tempo (hoje, por toda sua vida, mais 70 anos).

Porém, a grande crítica feita pela Rede é que a lei não beneficia os autores nem a sociedade, mas sim as entidades privadas de regulação. Isso porque muitas vezes não é o autor ou o compositor quem detém os direitos autorais. É a editora, a gravadora, o estúdio de cinema.

Segundo Eduardo Ferreira, do movimento Música Para Baixar (MPB), “a atual legislação sempre beneficia a indústria. A gente [o MPB] não é contra o direito do autor, mas sim a manipulação do direito do autor”. Um estudo recente da Universidade de São Paulo mostra que a relação entre o lucro estimado das editoras e o direito autoral estimado pago aos autores é completamente desproporcional: de cada três reais que se ganha com a venda de livros, dois reais ficam como lucro da editora e apenas um real vai para os autores na forma de direitos autorais.

A Rede afirma que, no setor de livros, por exemplo, a remuneração do escritor gira em torno de 10% do “preço de capa”; em livros didáticos, gira em torno de 5%. E a questão pedagógica e educacional é a que mais preocupa os que discutem a LDA.

A lei não permite que músicas gravadas, filmes, fotos, cópias de textos – mesmo aqueles que estão fora de circulação comercial – sejam utilizados para fins didáticos e educacionais. Então, aquela professora de inglês que usa músicas para ensinar seu alunos está agindo contra a lei.

Outra preocupação da Rede são os livros publicados com incentivos de agências públicas como o CNPq e a Fapemat. “O cidadão paga o imposto que sustenta a agência e depois paga o livro. Ele acaba sendo tributado duas vezes”, explica Eduardo.

“Criação Comum”

Apesar de existirem algumas divergências, as entidades participantes da Rede pela Reforma da LDA propõem um novo regime de licenças para os direitos autorais: o Creative Commons (tradução literal: criação comum, também conhecido pela sigla CC) .

Presente em mais de 40 países, o CC é inspirado na licença do software livre e cria um modelo mais flexível de gestão dos direitos autorais, que garante proteção e liberdade ao artista. Com a possibilidade de aderir voluntariamente à licença, o autor pode escolher quais usos ele quer permitir ou proibir para sua obra. É possível, por exemplo, autorizar o compartilhamento da obra, mas proibir qualquer uso com fim comercial.

O site Overmundo é um exemplo bem-sucedido de uso da licença CC. Criado com essa perspectiva, o site permite “copiar, distribuir, exibir e executar a obra” e “criar obras derivadas” de todo o conteúdo publicado. Porém, para isso, é preciso que seja atribuído o “crédito ao autor original”, “não utilizar a obra com finalidades comerciais” e compartilhar a mesma licença, ou seja, distribuir a obra resultante sob a licença de Creative Commons.

Oona Catro, representante do Instituto Overmundo, afirma que “esse sistema obriga a pessoa que quiser reproduzir alguma coisa do conteúdo a ter que negociar com o próprio autor”. E que essa iniciativa é uma tentativa de defender a “democratização do acesso à informação e à cultura”, impossibilitada pelas legislação de Comunicação e Direitos Autorais do país.

O endereço do blog da Rede pela Reforma da LDA é www.reformadireitoautoral.org.br.

Sociedade pode participar votando pela internet

O dia 28 de julho é o prazo final para aqueles que querem contribuir com o debate da reforma da LDA. Isso porque o Ministério da Cultura, na tentativa de fazer com que a sociedade civil participe desse processo, disponibilizou em seu site uma proposta de texto a ser enviado para votação nas próximas semanas.

O melhor é que qualquer um pode escolher quantos parágrafos quiser para comentar se “Concorda, Concorda com ressalvas ou Discorda” da proposta e dizer o porquê. Antes de redigir a proposta, é necessário identificar se deseja: alterar a redação, acrescentar novo dispositivo (artigo, parágrafo, alínea ou inciso), excluir o texto proposto ou retornar à redação original.

Para tudo isso, só é preciso se cadastrar no site e respeitar os Termos de Uso que regulam todo o processo online. O texto disponível é resultado da “promoção de oito seminários e mais de 80 reuniões setoriais com diversos setores da sociedade envolvidas com o tema”, num total de 10.000 pessoas debatendo o assunto.

Segundo texto de Eduardo Ferreira e Everton Rodrigues, ambos do movimento Música Para Baixar, “o resultado do fórum nacional de direito autoral mostrou grande inconformidade por parte de muitos artistas e criadores que participaram dos seminários. Para o Ministério da Cultura, foi inevitável propor mudanças na lei diante de tantas reclamações”.

Para participar é só acessar o site www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral.

Fonte: Folha do Estado - Mariana Freitas
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